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Jurisprudência


STF AI 523168 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTIGO 58 DO ADCT. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 687 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É firme a jurisprudência desta Corte, pautada no verbete n. 687 de sua Súmula, de que "a revisão de que trata o artigo 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988". Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00048 EMENT VOL-02199-22 PP-04496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : VERA LÚCIA DE ALMEIDA VILELA MORALES ADVDO.(A/S) : DEIVISON FREIRE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ILDETE DOS SANTOS PINTO
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