STF AI 523180 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão
agravada. Interposição pelo vencedor. Falta de interesse recursal.
Agravo não conhecido. Não se conhece de agravo regimental, quando
falte interesse recursal à parte agravante
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão
agravada. Interposição pelo vencedor. Falta de interesse recursal.
Agravo não conhecido. Não se conhece de agravo regimental, quando
falte interesse recursal à parte agravanteDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01217
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA NEUSA ALEXANDRE
ADV.(A/S) : LINO DE CARVALHO CAVALCANTE
ADV.(A/S) : FRANCISCO DAMASCENO FERREIRA NETO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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