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Jurisprudência


STF AI 523252 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Impugnação, em instrumento único, das negativas de seguimento dos recursos especial e extraordinário. Agravo regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00040 EMENT VOL-02254-06 PP-01110
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FABIANO DOS SANTOS BORGES ADV.(A/S) : EDUARDO REALE FERRARI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00541 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA LEI-8950/1994 ART-00544 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00026 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 204057 AgR, AI 214562 AgR, AI 431665 AgR, AI 436010 AgR, AI AI 436371 ED, AI 454352 AgR, AI 481544 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 10/11/2006, NAL.
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