STF AI 523252 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Impugnação, em instrumento único, das negativas de seguimento dos
recursos especial e extraordinário. Agravo regimental improvido.
Aplicação da Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da
parte agravante promover a integral e oportuna formação do
instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a
cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Impugnação, em instrumento único, das negativas de seguimento dos
recursos especial e extraordinário. Agravo regimental improvido.
Aplicação da Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da
parte agravante promover a integral e oportuna formação do
instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a
cognição do recurso.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00040 EMENT VOL-02254-06 PP-01110
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FABIANO DOS SANTOS BORGES
ADV.(A/S) : EDUARDO REALE FERRARI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00541 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA LEI-8950/1994
ART-00544
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00026 "CAPUT"
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 204057 AgR, AI 214562 AgR, AI 431665 AgR,
AI 436010 AgR, AI AI 436371 ED, AI 454352 AgR, AI 481544 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 10/11/2006, NAL.
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