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Jurisprudência


STF AI 523649 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. 1. A matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282 desta Corte. 2. Controvérsia dirimida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta aos preceitos constitucionais invocados. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-09 PP-01648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ROBERTO AREDES DE CARVALHO ADVDO.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE-327143-AgR, AI-394065-AgR, AI-470168-AgR, AI-496562-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/05/05, (SVF). Alteração: 19/07/05, (SVF).
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