STF AI 523649 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. A matéria constitucional
não foi examinada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282
desta Corte.
2. Controvérsia dirimida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta aos preceitos constitucionais
invocados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. A matéria constitucional
não foi examinada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282
desta Corte.
2. Controvérsia dirimida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta aos preceitos constitucionais
invocados.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-09 PP-01648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ROBERTO AREDES DE CARVALHO
ADVDO.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE-327143-AgR, AI-394065-AgR,
AI-470168-AgR, AI-496562-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/05/05, (SVF).
Alteração: 19/07/05, (SVF).
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