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Jurisprudência


STF AI 523654 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão que determina a remessa dos autos principais para melhor exame não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário (Súmula 289-STF). Dessa forma, é irrecorrível. 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que cabe agravo regimental contra decisão que determina o processamento dos autos principais somente para obstar que transitem em julgado as questões pertinentes ao agravo de instrumento e não ao extraordinário. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ELUMA CONEXÕES S/A ADVDO.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E OUTRO (A/S)
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