STF AI 523654 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão que determina a remessa dos
autos principais para melhor exame não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário (Súmula 289-STF). Dessa
forma, é irrecorrível.
2. É pacífica a jurisprudência deste
Tribunal no sentido de que cabe agravo regimental contra decisão que
determina o processamento dos autos principais somente para obstar
que transitem em julgado as questões pertinentes ao agravo de
instrumento e não ao extraordinário.
Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão que determina a remessa dos
autos principais para melhor exame não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário (Súmula 289-STF). Dessa
forma, é irrecorrível.
2. É pacífica a jurisprudência deste
Tribunal no sentido de que cabe agravo regimental contra decisão que
determina o processamento dos autos principais somente para obstar
que transitem em julgado as questões pertinentes ao agravo de
instrumento e não ao extraordinário.
Agravo regimental não
conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01202
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELUMA CONEXÕES S/A
ADVDO.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
E OUTRO (A/S)
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