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Jurisprudência


STF AI 523659 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional (Súmula 636-STF). III. - Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. V. - A alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa perde-se no vazio, dado que, primeiro, deveria o agravante demonstrar violação à norma processual. Haveria, diz-se para argumentar, então, ofensa indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. VI. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, CF: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. VII. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02188-10 PP-01927
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : EDMILSON MENDONÇA RODRIGUES ADVDO.(A/S) : CAROLINA C. VIEIRA DE MELO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S/A ADVDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS BIZARRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 135632 AgR (RTJ-171/275), AI 218658 AgR, AI 266565 AgR, AI 371125 AgR, AI 374263 AgR, AI 388490 AgR, AI 395294 AgR, AI 397857 AgR, AI 418766 AgR, AI 430042 AgR, AI 437139-AgR. Número de páginas: (09). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 24/05/05, (SVF). Alteração: 06/09/05, (MLR).
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