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Jurisprudência


STF AI 524091 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Progressividade. Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a grave lesão à ordem pública. 4. Alegação de ofensa ao art. 5o, LV, da CF. Necessidade de exame prévio da legislação processual. Precedente. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01723
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): CLÁUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S): RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
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