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Jurisprudência


STF AI 524143 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público: a cobrança de valores indevidamente pagos pela Administração ao servidor não prescinde de processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (v.g. MS 24.182, Gilmar Mendes, DJ 3.9.04)
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-08 PP-01681 RDDP n. 27, 2005, p. 133-134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO BARLETTA PATRÍCIA CAMPOS DE CASTRO AGDO.(A/S) : MARIA DAS GRAÇAS SANTANA NOGUEIRA ADVDO.(A/S) : MARIA EPHIGÊNIA NETTO SALLES E OUTRO (A/S)
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