STF AI 524170 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e
provas: alegada ofensa a dispositivo constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta (Súmulas 279 e 636).
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação da decisão agravada
(RISTF, art. 317, § 1º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e
provas: alegada ofensa a dispositivo constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta (Súmulas 279 e 636).
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação da decisão agravada
(RISTF, art. 317, § 1º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02187-10 PP-01969
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HAROLDO PINHEIRO
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO SÉRGIO BOCAMINO RODRIGUES
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FLORENCE ANN WAGNER
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO MAURÍCIO COSTA DE ALMEIDA
E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI-141543-AgR, RE-255516-AgR, AI-325934-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/05/05, (MLR).
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