STF AI 524293 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
À ausência de qualquer das peças
arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
impõe-se o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
À ausência de qualquer das peças
arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
impõe-se o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00048 EMENT VOL-02199-22 PP-04511
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SANCARLO ENGENHARIA LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA
AGDO.(A/S) : CLÁUDIO VICENTE
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