STF AI 524495 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos:
caráter infringente e manifestamente protelatório: rejeição e
aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único,
C.Pr.Civil
Ementa
Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos:
caráter infringente e manifestamente protelatório: rejeição e
aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único,
C.Pr.CivilDecisão
A Turma rejeitou os embargos declaratórios no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02227-05 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : METALÚRGICA BARRA DO PIRAÍ LTDA
ADV.(A/S) : ROBERTO DUQUE ESTRADA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ DE ARRUDA SANTOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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