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Jurisprudência


STF AI 524495 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos: caráter infringente e manifestamente protelatório: rejeição e aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil
Decisão
A Turma rejeitou os embargos declaratórios no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02227-05 PP-00901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : METALÚRGICA BARRA DO PIRAÍ LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO DUQUE ESTRADA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ DE ARRUDA SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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