STF AI 524615 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS.
4.819/58 E 200/74. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Exigência do prequestionamento explícito da
matéria constitucional.
2. Complementação de aposentadoria:
impossibilidade da análise da legislação estadual. Incidência da
Súmula 280 deste Supremo Tribunal. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS.
4.819/58 E 200/74. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Exigência do prequestionamento explícito da
matéria constitucional.
2. Complementação de aposentadoria:
impossibilidade da análise da legislação estadual. Incidência da
Súmula 280 deste Supremo Tribunal. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SÉRGIO REIS QUAGLIA
ADV.(A/S): ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - SUZANA MARIA PIMENTA CATTA PRETA FEDERIGHI
Mostrar discussão