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Jurisprudência


STF AI 524615 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 4.819/58 E 200/74. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Exigência do prequestionamento explícito da matéria constitucional. 2. Complementação de aposentadoria: impossibilidade da análise da legislação estadual. Incidência da Súmula 280 deste Supremo Tribunal. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SÉRGIO REIS QUAGLIA ADV.(A/S): ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - SUZANA MARIA PIMENTA CATTA PRETA FEDERIGHI
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