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Jurisprudência


STF AI 524639 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 279. O exame dos pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02230-07 PP-01362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIBRÁS ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : DOMINGOS SALIS DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ROBSON NUNES TOMAZ ADV.(A/S) : ANA ZÉLIA BLANC FARIAS E OUTRO(A/S)
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