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Jurisprudência


STF AI 52464 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Mandado de segurança. Recurso extraordinário. Não se aplica o art. 308 nº IV do Regimento, sobre o valor da causa, por se tratar de mandado de segurança, cujo mérito foi julgado (art. 308, nº III). Imposto sobre lucros distribuídos. Dec. Lei 94, publicado em 4.1.1967. Inadmissível a cobrança do tributo, no exercício de 1967. Agravo regimental não provido.
Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 30.4.71.

Data do Julgamento : 30/04/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-02 PP-00358 RTJ VOL-00058-01 PP-00036
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL
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