STF AI 52464 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Mandado de segurança.
Recurso extraordinário.
Não se aplica o art. 308 nº IV do Regimento, sobre o valor da causa, por se tratar de mandado de segurança, cujo mérito foi julgado (art. 308, nº III).
Imposto sobre lucros distribuídos.
Dec. Lei 94, publicado em 4.1.1967.
Inadmissível a cobrança do tributo, no exercício de 1967.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- Mandado de segurança.
Recurso extraordinário.
Não se aplica o art. 308 nº IV do Regimento, sobre o valor da causa, por se tratar de mandado de segurança, cujo mérito foi julgado (art. 308, nº III).
Imposto sobre lucros distribuídos.
Dec. Lei 94, publicado em 4.1.1967.
Inadmissível a cobrança do tributo, no exercício de 1967.
Agravo regimental não provido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 30.4.71.
Data do Julgamento
:
30/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-02 PP-00358 RTJ VOL-00058-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
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