main-banner

Jurisprudência


STF AI 524842 AgR-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Não cabe agravo regimental contra acórdão proferido por Turma desta Corte, pois se destina a atacar despacho monocrático. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro a interposição daquele em vez destes. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02207-10 PP-01850
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA - ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADV.(A/S) : ANA LUCIA RIBEIRO SIMINO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLECI PEREIRA DE BARROS ADV.(A/S) : MAURÍCIO DE FREITAS E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão