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Jurisprudência


STF AI 524869 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 114): firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias relativas à complementação de pensão oriundas do contrato de trabalho: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento; questão que demanda exame de cláusulas do contrato firmado entre as partes e da submissão - ou não - da entidade de previdência privada ao empregador (Súmulas 279 e 454).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00029 EMENT VOL-02183-09 PP-01818 RTJ VOL-00194-02 PP-00736
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS ADVDO.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLÁUDIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADVDO.(A/S : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
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