STF AI 524869 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 114): firme
a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da competência da
Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias relativas à
complementação de pensão oriundas do contrato de trabalho:
precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento; questão que
demanda exame de cláusulas do contrato firmado entre as partes e da
submissão - ou não - da entidade de previdência privada ao
empregador (Súmulas 279 e 454).
Ementa
1. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 114): firme
a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da competência da
Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias relativas à
complementação de pensão oriundas do contrato de trabalho:
precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento; questão que
demanda exame de cláusulas do contrato firmado entre as partes e da
submissão - ou não - da entidade de previdência privada ao
empregador (Súmulas 279 e 454).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00029 EMENT VOL-02183-09 PP-01818 RTJ VOL-00194-02 PP-00736
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS
ADVDO.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CLÁUDIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC
ADVDO.(A/S : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
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