STF AI 524890 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes embargos de
declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da
publicação do acórdão recorrido no órgão oficial.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso
se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão impugnado.
Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado, não teria
razão a parte embargante, visto que ela não demonstrou a existência,
no acórdão recorrido, de qualquer das hipóteses previstas para o
cabimento dos embargos de declaração conforme dispõe o art. 535 do
Código de Processo Civil (omissão, contradição ou
obscuridade).
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes embargos de
declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da
publicação do acórdão recorrido no órgão oficial.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso
se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão impugnado.
Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado, não teria
razão a parte embargante, visto que ela não demonstrou a existência,
no acórdão recorrido, de qualquer das hipóteses previstas para o
cabimento dos embargos de declaração conforme dispõe o art. 535 do
Código de Processo Civil (omissão, contradição ou
obscuridade).
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00052 EMENT VOL-02207-10 PP-01854
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO S/A E OUTRO
ADV.(A/S) : FLÁVIO DE MENDONÇA CAMPOS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : EDSON DE MORAES E OUTRO (A/S)
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