STF AI 525007 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
proferido nos embargos de declaração e de sua certidão de
publicação. Peça essencial para a verificação da tempestividade do
RE. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
proferido nos embargos de declaração e de sua certidão de
publicação. Peça essencial para a verificação da tempestividade do
RE. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02186-09 PP-01696
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ELIAS MARTINS NETO
ADVDO.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO (A/S)
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