STF AI 525185 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
exaurimento das vias recursais ordinárias, fundamento esse que não
foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
exaurimento das vias recursais ordinárias, fundamento esse que não
foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02188-10 PP-01984
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLEONILDE FORTUNATO DELAGO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - IPREM
ADVDO.(A/S) : DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO
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