STF AI 525336 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
contra decisão que determina a subida do RE para melhor exame. 3.
Ausência de peças obrigatórias para admissibilidade do agravo de
instrumento. Não ocorrência. 4. Petição de embargos de
declaração com protocolo ilegível. Peça não obrigatória. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
contra decisão que determina a subida do RE para melhor exame. 3.
Ausência de peças obrigatórias para admissibilidade do agravo de
instrumento. Não ocorrência. 4. Petição de embargos de
declaração com protocolo ilegível. Peça não obrigatória. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01391
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIRIAN KIYOKO MURAKAWA
AGDO.(A/S): AMÉLIA PAULINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S)
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