STF AI 525434 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
ao cabimento de ação rescisória, restrita ao âmbito
infraconstitucional: precedentes.
2.Recurso extraordinário:
inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser
considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279):
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
ao cabimento de ação rescisória, restrita ao âmbito
infraconstitucional: precedentes.
2.Recurso extraordinário:
inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser
considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279):
precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00073 EMENT VOL-02218-10 PP-02051
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : J.C.S. RIBEIRO ESTACIONAMENTO
ADV.(A/S) : IVANOWA RAPOSO QUINTELA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ASSIS SANTANA DUARTE
ADV.(A/S) : CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO
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