- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 525434 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao cabimento de ação rescisória, restrita ao âmbito infraconstitucional: precedentes. 2.Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00073 EMENT VOL-02218-10 PP-02051
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : J.C.S. RIBEIRO ESTACIONAMENTO ADV.(A/S) : IVANOWA RAPOSO QUINTELA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ASSIS SANTANA DUARTE ADV.(A/S) : CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO
Mostrar discussão