STF AI 525511 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA : Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer:
precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000)
Ementa
EMENTA : Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer:
precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-06 PP-01111
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE LAVRAS
ADVDO.(A/S) : ÉRICO ANDRADE
EMBDO.(A/S) : AEROCLUBE DE LAVRAS
ADVDO.(A/S) : MARCOS HENRIQUE SILVÉRIO E OUTRO (A/S)
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