STF AI 525511 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
todas as peças exigidas para a sua regular formação, conforme o art.
544, § 1º, do C. Pr. Civil.
2. Agravo regimental: aplicação de
multa, nos termos dos arts. 14, I e II, e 557, § 2º, do C. Pr.
Civil.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
todas as peças exigidas para a sua regular formação, conforme o art.
544, § 1º, do C. Pr. Civil.
2. Agravo regimental: aplicação de
multa, nos termos dos arts. 14, I e II, e 557, § 2º, do C. Pr.
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE LAVRAS
ADVDO.(A/S) : ÉRICO ANDRADE
AGDO.(A/S) : AEROCLUBE DE LAVRAS
ADVDO.(A/S) : MARCOS HENRIQUE SILVÉRIO E OUTRO (A/S)
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