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Jurisprudência


STF AI 525511 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de todas as peças exigidas para a sua regular formação, conforme o art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil. 2. Agravo regimental: aplicação de multa, nos termos dos arts. 14, I e II, e 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE LAVRAS ADVDO.(A/S) : ÉRICO ANDRADE AGDO.(A/S) : AEROCLUBE DE LAVRAS ADVDO.(A/S) : MARCOS HENRIQUE SILVÉRIO E OUTRO (A/S)
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