STF AI 525689 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Contribuição da Confederação Nacional da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA: recurso extraordinário: descabimento:
alegada ofensa dos artigos 8º, IV, in fine, da Constituição, e 10, §
2º, ADCT não analisados pelo acórdão recorrido e nem objeto de
embargos de declaração (Súmulas 282 e 356); improcedência da
invocação dos artigos 149 e 154, I, da Constituição, uma vez que o
acórdão recorrido nada decidiu sobre a existência de
bitributação.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
questão de ilegitimidade da agravante para a cobrança da
contribuição em causa decidida à luz de legislação
infraconstitucional: pretensa violação de dispositivos
constitucionais tidos por violados que, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Contribuição da Confederação Nacional da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA: recurso extraordinário: descabimento:
alegada ofensa dos artigos 8º, IV, in fine, da Constituição, e 10, §
2º, ADCT não analisados pelo acórdão recorrido e nem objeto de
embargos de declaração (Súmulas 282 e 356); improcedência da
invocação dos artigos 149 e 154, I, da Constituição, uma vez que o
acórdão recorrido nada decidiu sobre a existência de
bitributação.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
questão de ilegitimidade da agravante para a cobrança da
contribuição em causa decidida à luz de legislação
infraconstitucional: pretensa violação de dispositivos
constitucionais tidos por violados que, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-08 PP-01590
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS
AGDO.(A/S) : DIONISIO BOSOLI
ADV.(A/S) : JOÃO ALBERTO HAUY
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