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Jurisprudência


STF AI 525689 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Contribuição da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA: recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa dos artigos 8º, IV, in fine, da Constituição, e 10, § 2º, ADCT não analisados pelo acórdão recorrido e nem objeto de embargos de declaração (Súmulas 282 e 356); improcedência da invocação dos artigos 149 e 154, I, da Constituição, uma vez que o acórdão recorrido nada decidiu sobre a existência de bitributação. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão de ilegitimidade da agravante para a cobrança da contribuição em causa decidida à luz de legislação infraconstitucional: pretensa violação de dispositivos constitucionais tidos por violados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-08 PP-01590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS AGDO.(A/S) : DIONISIO BOSOLI ADV.(A/S) : JOÃO ALBERTO HAUY
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