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Jurisprudência


STF AI 525749 / GO - GOIÁS AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. EXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. Faltam ao instrumento peças obrigatórias, nos termos exigidos pela Súmula n° 288 do Supremo Tribunal Federal. 2. Consta, contudo, dos autos, certidão no sentido de que os advogados que exerciam a defesa do Agravante não foram intimados para apresentar as razões de apelação ao Tribunal de Justiça. Intimação que foi publicada em nome de advogada alheia aos autos de origem. 3. Constatado cerceamento ao direito de defesa do Recorrente. 4. Agravo de Instrumento não admitido. 5. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício, para anular o processo de origem, a partir da intimação da defesa para apresentação das razões de apelação.
Decisão
A Turma, por votação unânime, preliminarmente, não conheceu do agravo de instrumento, mas concedeu, de oficio, também por unanimidade, a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-00900 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 94-98
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ANDRÉ CORDEIRO DE ARRUDA ADV.(A/S): RONILDO LOPES DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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