STF AI 525792 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS COM A PETIÇÃO DE
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
A parte agravante não demonstra
que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, as quais são de traslado obrigatório, e cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
De outra
parte, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
juntada das peças obrigatórias à formação do instrumento deve se dar
por ocasião da interposição do agravo no Tribunal a quo, não
admitindo sua juntada com a apresentação da petição de agravo
regimental.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS COM A PETIÇÃO DE
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
A parte agravante não demonstra
que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, as quais são de traslado obrigatório, e cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
De outra
parte, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
juntada das peças obrigatórias à formação do instrumento deve se dar
por ocasião da interposição do agravo no Tribunal a quo, não
admitindo sua juntada com a apresentação da petição de agravo
regimental.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02197-20 PP-03986
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CÍCERO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADV.(A/S) : ELY BARRADAS DOS SANTOS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (04). Análise:(CRE).
Inclusão: 13/07/05, (JVC).
Alteração: 18/07/05, (JVC).
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