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Jurisprudência


STF AI 525792 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS COM A PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. A parte agravante não demonstra que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como ausentes, as quais são de traslado obrigatório, e cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. De outra parte, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a juntada das peças obrigatórias à formação do instrumento deve se dar por ocasião da interposição do agravo no Tribunal a quo, não admitindo sua juntada com a apresentação da petição de agravo regimental. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.05.2005.

Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02197-20 PP-03986
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CÍCERO FERREIRA DE LIMA FILHO ADV.(A/S) : ELY BARRADAS DOS SANTOS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(CRE). Inclusão: 13/07/05, (JVC). Alteração: 18/07/05, (JVC).
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