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Jurisprudência


STF AI 525809 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por a ausência de prequestionamento, a ofensa reflexa aos dispositivos constitucionais, bem como a não-incidência de juros moratórios no período compreendido entra a expedição e a data do efetivo pagamento do precatório, no prazo constitucionalmente estabelecido. II - Não-ocorrência de juros moratórios em precatório complementar. Jurisprudência da Corte. III - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : INDÚSTRIAS MATARAZZO DE PAPÉIS S/A ADV.(A/S) : ADRIENE MARIA DE MIRANDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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