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Jurisprudência


STF AI 525835 AgR / AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando cerceamento de defesa. Incidência, no caso, do óbice da Súmula 279 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02193-07 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : PIRELLI CABOS S/A ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIZ DIAS CAMPOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BENEDITO LISBOA DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : MARCIO AURELIO REZE E OUTRO (A/S)
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