STF AI 526151 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão com dupla
fundamentação suficiente. Impugnação de um só dos fundamentos.
Agravo regimental não conhecido. É inadmissível o agravo
regimental, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão com dupla
fundamentação suficiente. Impugnação de um só dos fundamentos.
Agravo regimental não conhecido. É inadmissível o agravo
regimental, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do
Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01669 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 139-142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SFAY EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADV.(A/S): KARLHEINZ ALVES NEUMANN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ÂNGELA MANSOR DE REZENDE
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