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Jurisprudência


STF AI 526151 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão com dupla fundamentação suficiente. Impugnação de um só dos fundamentos. Agravo regimental não conhecido. É inadmissível o agravo regimental, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01669 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 139-142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): SFAY EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADV.(A/S): KARLHEINZ ALVES NEUMANN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ÂNGELA MANSOR DE REZENDE
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