STF AI 526479 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02250-08 PP-01597
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
59AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S) : PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
AGDO.(A/S) : ELY WALTER CAVALCANTE LIMA
ADV.(A/S) : FABIANO DE AMORIM JATOBÁ E OUTRO(A/S)
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