STF AI 526656 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE
IMPOSTO DE RENDA. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. CONSTITUCIONAL. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102,
III, B. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do
tema referente à incidência de imposto de renda sobre os
benefícios a título indenizatório e compensatórios pagos aos
funcionários demitidos sem justa causa no Programa de
Desligamento Especial depende de prévio exame de normas
infraconstitucionais.
II - O Tribunal a quo não declarou
inconstitucional lei federal ou tratado, incabível a interposição
de recurso extraordinário com base na alínea b do art. 102, III,
da Constituição.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE
IMPOSTO DE RENDA. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. CONSTITUCIONAL. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102,
III, B. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do
tema referente à incidência de imposto de renda sobre os
benefícios a título indenizatório e compensatórios pagos aos
funcionários demitidos sem justa causa no Programa de
Desligamento Especial depende de prévio exame de normas
infraconstitucionais.
II - O Tribunal a quo não declarou
inconstitucional lei federal ou tratado, incabível a interposição
de recurso extraordinário com base na alínea b do art. 102, III,
da Constituição.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00025 EMENT VOL-02304-05 PP-00825
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S): LUCE MARIA DE ARAÚJO SCHMITZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS SÁ
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