STF AI 526732 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE.
1. A decisão recorrida,
ao negar seguimento ao agravo, privilegiou o entendimento
predominante desta Corte no sentido de obstar o seguimento de
recurso carecedor de peça essencial.
2. É pacífico o entendimento
desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento incumbe ao agravante.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE.
1. A decisão recorrida,
ao negar seguimento ao agravo, privilegiou o entendimento
predominante desta Corte no sentido de obstar o seguimento de
recurso carecedor de peça essencial.
2. É pacífico o entendimento
desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento incumbe ao agravante.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00026 EMENT VOL-02201-18 PP-03621
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BELA ESHRIQUI BENZECRY
ADVDO.(A/S) : HUGO GOLDEMBERG
AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO ANDRADE DE CARVALHO BRITTO
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