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Jurisprudência


STF AI 526732 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. 1. A decisão recorrida, ao negar seguimento ao agravo, privilegiou o entendimento predominante desta Corte no sentido de obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento incumbe ao agravante. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00026 EMENT VOL-02201-18 PP-03621
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BELA ESHRIQUI BENZECRY ADVDO.(A/S) : HUGO GOLDEMBERG AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : FLÁVIO ANDRADE DE CARVALHO BRITTO
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