main-banner

Jurisprudência


STF AI 526768 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: juízo de admissibilidade: competência. No RE interposto de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, compete ao seu próprio Presidente - e não ao do Tribunal de Justiça - o juízo inicial de admissibilidade; não obstante, se, interposto agravo de instrumento da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, nele, o relator ou o colegiado, no Supremo Tribunal, conclui igualmente pelo descabimento do RE, é ocioso devolvê-lo ao Presidente da Turma Recursal, pois o juízo definitivo a respeito incumbirá sempre a este Tribunal. II. Recurso extraordinário: violação do art. 93, IX, da Constituição: provimento. É nulo, por ausência de motivação (CF, art. 93, IX) o acórdão que se omite sobre preliminar de incompetência absoluta do colegiado de segundo grau, omissão reiterada no julgamento dos embargos de declaração.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cezar Peluso, Relator, Carlos Britto e Eros Grau negando provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento e do Ministro Marco Aurélio lhe dando provimento, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. 1ª. Turma, 28.06.2005. Decisão: Prosseguindo o julgamento, a Turma deu provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento e de logo ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Sepúlveda Pertence, após a retificação de voto, no mesmo sentido, dos demais Ministros. Relator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02210-06 PP-01142 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 141-145
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CIDADE INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ SARAIVA AGDO.(A/S) : ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS FILHO ADV.(A/S) : GIL RUY LEMOS COUTO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00249 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 159353 AgR (RTJ-161/1021), RE 388846 QO, AI 491932, AI 549831. - Veja Informativo 396 do STF. Número de páginas: (19). Análise:(LMS). Revisão:(MSA). Inclusão: 06/12/05, (LMS). Alteração: 02/02/06, (LMS).
Mostrar discussão