STF AI 526860 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL PARA A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Embora o agravo tenha sido interposto
antes da vigência da Lei 10.352/2001, a jurisprudência desta Corte
já considerava obrigatória para a formação do instrumento a juntada
da cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, por se
tratar de peça necessária para a verificação da tempestividade do
recurso extraordinário.
Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio
que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse
sentido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL PARA A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Embora o agravo tenha sido interposto
antes da vigência da Lei 10.352/2001, a jurisprudência desta Corte
já considerava obrigatória para a formação do instrumento a juntada
da cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, por se
tratar de peça necessária para a verificação da tempestividade do
recurso extraordinário.
Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio
que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse
sentido.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02197-20 PP-04021
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARIA ODETTE LYRA RANIERI
ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS LYRA RANIERI E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : NILTON AZEVEDO BRUNO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ERÁDIO BISPO DE ARAÚJO COSTA
ADVDO.(A/S) : JOSE REINALDO BARBOSA E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : ESPÓLIO DE MARIA ESTHER LOPES COMBACAU
ADVDO.(A/S) : IRACEMA APARECIDA FERNANDES
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