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Jurisprudência


STF AI 526940 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIAS FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário pressupõe o respectivo enquadramento em um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, sendo inadequado ao reexame de acórdão proferido a partir de dados fáticos e estritamente legais.
Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00069 EMENT VOL-02275-19 PP-03898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S) : NÉLSON MENDES FONTOURA JÚNIOR ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ MALUF DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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