STF AI 527307 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos princípios
compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição
Federal.
2. Recurso extraordinário; descabimento: pretensão a
reexame de provas e de cláusulas contratuais: incidências das
Súmulas 279 e 454.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação
dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
4. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos princípios
compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição
Federal.
2. Recurso extraordinário; descabimento: pretensão a
reexame de provas e de cláusulas contratuais: incidências das
Súmulas 279 e 454.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação
dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
4. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02196-15 PP-03033
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DENISE CRISTINA AUN DE BARROS
ADVDO.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVDO.(A/S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA E OUTRO (A/S)
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