STF AI 527394 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Impossibilidade da extensão, aos servidores inativos do Estado
de Minas Gerais, do novo nível de vencimentos estabelecido em
virtude do aumento de carga horária, porquanto aqueles não preenchem
os requisitos estabelecidos para que tenham direito à majoração.
Inaplicável, no caso, o art. 40, § 4º, da Constituição (redação
anterior à EC 20/98).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Impossibilidade da extensão, aos servidores inativos do Estado
de Minas Gerais, do novo nível de vencimentos estabelecido em
virtude do aumento de carga horária, porquanto aqueles não preenchem
os requisitos estabelecidos para que tenham direito à majoração.
Inaplicável, no caso, o art. 40, § 4º, da Constituição (redação
anterior à EC 20/98).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00052 EMENT VOL-02219-16 PP-03248
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARLETE BERNARDO PACHECO
ADV.(A/S) : JOÃO HENRIQUE RENAULT
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCONI
BASTOS SALDANHA
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