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Jurisprudência


STF AI 527394 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Impossibilidade da extensão, aos servidores inativos do Estado de Minas Gerais, do novo nível de vencimentos estabelecido em virtude do aumento de carga horária, porquanto aqueles não preenchem os requisitos estabelecidos para que tenham direito à majoração. Inaplicável, no caso, o art. 40, § 4º, da Constituição (redação anterior à EC 20/98). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00052 EMENT VOL-02219-16 PP-03248
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARLETE BERNARDO PACHECO ADV.(A/S) : JOÃO HENRIQUE RENAULT AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCONI BASTOS SALDANHA
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