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Jurisprudência


STF AI 527643 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA 279-STF. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - O acórdão recorrido fixou o valor da indenização pleiteada pela parte agravada com base na análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, que não pode ser reexaminado em recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-13 PP-02761
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : PEDRO PAULO MUANIS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FABRÍCIO DA MOTA ALVES EMBDO.(A/S) : ALCEBÍADES SENA ADVDO.(A/S) : NORMA SUELI DE M. ALMEIDA E OUTRO (A/S)
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