STF AI 527643 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA 279-STF.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - O acórdão recorrido fixou o
valor da indenização pleiteada pela parte agravada com base na
análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, que não
pode ser reexaminado em recurso extraordinário (Súmula
279-STF).
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA 279-STF.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - O acórdão recorrido fixou o
valor da indenização pleiteada pela parte agravada com base na
análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, que não
pode ser reexaminado em recurso extraordinário (Súmula
279-STF).
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-13 PP-02761
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : PEDRO PAULO MUANIS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FABRÍCIO DA MOTA ALVES
EMBDO.(A/S) : ALCEBÍADES SENA
ADVDO.(A/S) : NORMA SUELI DE M. ALMEIDA E OUTRO (A/S)
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