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Jurisprudência


STF AI 527773 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados. 3. Inviabilidade da concessão, de ofício, de ordem de habeas corpus, já que o decidido pelo Tribunal a quo está de acordo com o entendimento desta Corte firmado em vários julgados e consolidado na Súmula STF nº 723. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01226
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): EDILSON GOMES DE ARAÚJO ADV.(A/S): RAUL CANAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ÉRICA LIMA DE PAIVA EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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