STF AI 527816 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01845
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO- MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU
AGDO.(A/S): WALLACE DE FARIA
ADV.(A/S): MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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