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Jurisprudência


STF AI 527816 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01845
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO- MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU AGDO.(A/S): WALLACE DE FARIA ADV.(A/S): MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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