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Jurisprudência


STF AI 527854 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO FORMAL. SOBRESTAMENTO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. São peças de traslado obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia do relatório adotado pelo Tribunal de origem. A verificação da existência de vício na formação do instrumento implica a imediata apreciação do agravo, não subsistindo motivo que enseje o sobrestamento do feito, em face de questões a envolver o mérito do recurso, ante a impossibilidade de nele se adentrar. Não conhecido o agravo de instrumento, prejudicado está o pedido de reforma de decisão que indeferiu o sobrestamento de seu exame de mérito, em face da perda de objeto. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00032 EMENT VOL-02264-13 PP-02728
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA AGDO.(A/S) : MARCELO DA SILVEIRA FERREIRA ADV.(A/S) : DAUTO RODRIGUES MOURA JUNIOR
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