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Jurisprudência


STF AI 527894 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02210-06 PP-01172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - MG - ILMA CORRÊA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : MARIA JOCÉLIA NOGUEIRA LIMA
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