STF AI 527894 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART.
544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART.
544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02210-06 PP-01172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - MG - ILMA CORRÊA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : MARIA JOCÉLIA NOGUEIRA LIMA
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