STF AI 527958 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe à agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da
não-aplicação, na via recursal extraordinária, da disposição contida
no art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe à agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da
não-aplicação, na via recursal extraordinária, da disposição contida
no art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02207-10 PP-01891
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : A.M.A. BAURU CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADV.(A/S) : FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : OSCAR LUIZ TORRES
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