STF AI 527983 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A alegada ofensa ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal se
houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal se
houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-09 PP-01783
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALTER MARELLI
ADVDO.(A/S) : ERMETO ANTÔNIO CEMBRANEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIÃO, TRABALHO E PROSPERIDADE (PL/PV)
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FILHO