STF AI 528036 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia da certidão de
publicação da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário.
Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo
Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula 288 desta Corte.
2. O ônus de
fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do
agravante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia da certidão de
publicação da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário.
Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo
Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula 288 desta Corte.
2. O ônus de
fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do
agravante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02207-10 PP-01905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OSIAS MACHADO DA SILVA
ADVDO.(A/S) : MÔNICA DO LAGO ROSSI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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