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Jurisprudência


STF AI 528153 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De se ver, ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, em decisão devidamente fundamentada, não se configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : AGROPECUÁRIA MARCHETT LTDA ADVDO.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO BETTIOL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS MACHADO DE ARAÚJO ADVDO.(A/S) : JOSÉ GERARDO GROSSI E OUTRO (A/S)
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