STF AI 528153 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
De se ver, ainda, que a jurisdição foi
prestada de forma completa, em decisão devidamente fundamentada, não
se configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
De se ver, ainda, que a jurisdição foi
prestada de forma completa, em decisão devidamente fundamentada, não
se configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGROPECUÁRIA MARCHETT LTDA
ADVDO.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO BETTIOL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS MACHADO DE ARAÚJO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ GERARDO GROSSI E OUTRO (A/S)
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