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Jurisprudência


STF AI 528350 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL: DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os Agravantes não providenciaram o traslado da cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido, o que não permite aferir a data da interposição do recurso. Incidem, no caso, as Súmulas 288 e 639 deste Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-03 PP-00547
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): TEREZINHA DE JESUS FREITAS DE CARVALHO ADV.(A/S): HAMILTON SAMPAIO DA SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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