- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 528508 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça obrigatória. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : PGE-AC - TITO COSTA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE - SINSPJAC ADV.(A/S) : JORGE ARAKEN FARIA DA SILVA ADV.(A/S) : EMILSON PÉRICLES DE ARAÚJO BRASIL
Mostrar discussão