STF AI 528510 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do
inteiro teor dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo como
único fundamento para afastar a aplicação do dispositivo legal em
discussão: incidência da Súmula 288
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do
inteiro teor dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo como
único fundamento para afastar a aplicação do dispositivo legal em
discussão: incidência da Súmula 288Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02196-15 PP-03050
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
AGDO.(A/S) : JOFRAN VEÍCULOS LTDA
ADVDO.(A/S) : EMILIANA SILVA SPERANCETTA
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