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Jurisprudência


STF AI 528510 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do inteiro teor dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo como único fundamento para afastar a aplicação do dispositivo legal em discussão: incidência da Súmula 288
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02196-15 PP-03050
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA AGDO.(A/S) : JOFRAN VEÍCULOS LTDA ADVDO.(A/S) : EMILIANA SILVA SPERANCETTA
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