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Jurisprudência


STF AI 528553 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INCABÍVEL. NÃO-SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. I. - Recurso manifestamente incabível não suspende o prazo para a interposição do recurso oportuno. Precedentes. II. - O recurso cabível contra decisão que não admite recurso extraordinário é o de agravo de instrumento, nos termos do art. 28 da Lei 8.038/90. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-24 PP-04923
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO ADVDO.(A/S) : GILBERTO BAUMANN DE LIMA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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